segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Dentro dos ônibus: ambulantes vendem bugigangas, lanches e até bebida alcoólica


Apesar de ilegal, comércio dentro dos ônibus se tornou comum (foto: Diego Barros)

A cena já se tornou comum para os passageiros de ônibus em Maceió: diversos vendedores ambulantes, alguns adolescentes e até crianças, sobem nos coletivos pela porta traseira para anunciar seus produtos. Eles vendem bugigangas em geral, como chaveiros, canetas e CDs, lanches e até bebida alcoólica. Tudo isso com a permissão de motoristas e cobradores.

Neste sábado (8), enquanto eu estava em um desses coletivos passando pelo bairro de Ponta Verde, um jovem subiu pela porta traseira – portanto, sem pagar a passagem – foi até o cobrador, ofereceu a ele e ao motorista um refrigerante pelo valor de R$ 2,00 e depois anunciou seus produtos, que estavam numa pequena caixa de isopor: refrigerante por R$ 2,50 e cervejas de duas marcas pelo mesmo valor.

Os funcionários da empresa de ônibus Piedade não quiseram comprar o refrigerante, mas foram informados pelo jovem sobre os produtos que ele iria anunciar em seguida. Vale destacar, aqui, que apesar de ter o consumo permitido, a cerveja é considerada uma droga (lícita, é verdade), estava sendo vendida num local completamente inadequado e, o pior, numa abordagem da qual os passageiros não podiam “fugir”. Era ouvir ou ouvir a propaganda do rapaz.

O mesmo acontece quando outras pessoas sobem para anunciar outros produtos. Algumas delas, repito, ainda crianças, que provavelmente estão sendo exploradas por alguém que não aparece na situação.

Comércio dentro dos ônibus é ilegal

A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) informou, por meio de sua assessoria de comunicação, que a venda de bebida alcoólica e de qualquer mercadoria é proibida dentro dos ônibus coletivos, assim como também a entrada de pedintes.

“No decreto 5.669/97, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) em 19 de junho de 1997, o Artigo 54, inciso XI do Regulamento de Transporte, diz que o motorista tem que solicitar a identificação dos usuários que embarquem pela porta dianteira. Já o Artigo 55, inciso IV, fala que o cobrador deve colaborar com o motorista para garantir a comodidade e a segurança dos passageiros”, diz a nota enviada ao Blog pela SMTT.

O Blog quis saber também a quem compete fiscalizar os ônibus para que esse tipo de situação não aconteça. “A fiscalização é da SMTT em conjunto com as empresas de ônibus. Como não ha a possibilidade de se colocar um fiscal de transporte em cada ônibus, e pelo que trata o próprio regulamento supracitado, deve, o motorista, solicitar a identificação de quem entra pela frente e o cobrador ajudar pela comodidade e a segurança dos passageiros. Tanto um como outro podem proibir a entrada de pedintes, vendedores...Mas, observa-se por parte deles, um apelo social pela falta de emprego existente, o que leva estas pessoas a tentar conseguir alguma ajuda dentro dos coletivos”, finalizou a nota da SMTT.

Como motoristas e cobradores são coniventes com esse tipo de situação e a SMTT não tem como fiscalizar todos os veículos, cabe aos passageiros ouvir todas as propagandas de venda de produtos, pregações ou pedidos dentro dos ônibus, mesmo quando essas situações envolvem crianças e adolescentes em situação de exploração.
Sem fiscalização, crianças são usadas para vender mercadorias e lanches dentro dos ônibus (foto: Diego Barros)

Quando não estão vendendo mercadorias, estão pedindo dinheiro aos passageiros (foto: Diego Barros)

Um comentário:

  1. Isso mesmo, Diego. Quem compra mercadorias de crianças nos ônibus, financia exploração infantil.

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