quarta-feira, 9 de julho de 2014

Empresas “formalizam” superlotação com aviso no painel


Lotação ajuda a aumentar os lucros das empresas
As empresas que operam o serviço de transporte público urbano em Maceió “formalizam” a superlotação dos veículos com avisos no painel, que dizem a capacidade máxima de passageiros sentados e sugerem a capacidade de passageiros que podem viajar em pé.

Em um dos veículos flagrados pelo Blog, o aviso informava: passageiros sentados (38) e passageiros em pé (47). Além de ser um desrespeito aos passageiros que pagam e têm que viajar em pé, a situação aumenta o risco em caso de frenagens bruscas ou colisões.

Segundo um cobrador ouvido pelo Blog, nos horários de pico a lotação máxima sugerida pelo aviso é ainda maior. No entanto, as empresas não são punidas por isso e nem ofertam uma maior quantidade de veículos nos horários em que o fluxo de passageiros aumenta.

De acordo com o artigo 231, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “transitar com o veículo com lotação excedente” é uma infração média que tem como penalidade multa e/ou retenção do veículo.

Para as empresas de ônibus, no entanto, essa medida parece nunca ter sido aplicada. Para os motoristas particulares, se forem flagrados com excesso de passageiros, a história é outra.
Capacidade para passageiros em pé é maior que a capacidade para sentados


Seis por meia dúzia

Recentemente, a empresa Piedade perdeu algumas linhas que operava no bairro do Benedito Bentes devido ao mau serviço prestado. Foi substituída pela empresa Real Alagoas. A foto abaixo mostra uma das viagens oferecida pela nova empresa.
Situação de passageiros em linha operada pela Real Alagoas


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